Segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mais de 46% dos brasileiros já sofreram golpes com o cartão de crédito, nos anos de 2020 e 2021. Ou seja, em torno de 3,65 milhões de pessoas, com um valor de prejuízo médio em 47,00 reais por pessoa.
Existem muitos fraldes circulando, porém, os mais recorrentes no Brasil são:
- Clonagem: onde os dados do seu cartão são copiados.
- Confirmação falsa de dados, colhendo informações pessoais, como nome, número do cartão e até o código de segurança (estelionatários conseguem ter acesso a essas informações através de sites falsos);
- Troca do cartão no momento da compra;
- Golpes em deliverys.
Mas e depois de cair em um desses golpes, o que você deve fazer? Sabia que a depender do golpe a instituição financeira deve arcar com os danos? Separamos algumas informações importantes, sobre como agir nesse tipo de situação.
Cai em um golpe com cartão de crédito. O que faço agora?
A primeira coisa a ser feita, é entrar em contato imediatamente com o banco para fazer o bloqueio do seu cartão. Na maioria dos casos, ele deve assumir a responsabilidade do prejuízo.
Isso porque, por lei, as instituições financeiras possuem a obrigação de zelar pelos seus clientes, principalmente em casos de operações suspeitas.
Então se o seu cartão for clonado ou roubado, o banco deverá se responsabilizar e você não terá nenhum prejuízo. Mas lembre-se de entrar em contato assim que perceber uma compra que você não realizou.
Então prontamente, ligue para a instituição do cartão, informando sobre as operações que não foram realizadas por você e solicite o bloqueio do cartão. Normalmente, o valor da compra é restituído.
Mas antes de fazer a denúncia, verifique se realmente a compra não foi realizada por você. Às vezes, o nome do estabelecimento vêm diferente no extrato bancário o que pode gerar confusão referente a compra. Tenha certeza da fraude antes de entrar em contato com o cartão.
O que fazer caso o banco negue o reembolso?
Se por acaso o banco não se responsabilizar por fraudes que não estão dentro do seu controle de ser evitado, como clonagem por exemplo, é possível entrar com uma ação por danos morais, contra a instituição.
Você também pode registrar uma reclamação no Banco Central. Apesar do Banco Central não resolver o problema, ele irá notificar a instituição financeira, o que pode acelerar a solução.
Existem também outros tipos de golpes, em que a responsabilidade pode não ficar tão evidente e que o banco pode negar o reembolso dos danos. Isso acontece, quando um golpe é aplicado diretamente ao usuário, no momento da compra, como por exemplo, o golpe do delivery, que é quando o entregador cobra o valor a mais do que o que valor da compra e o usuário não percebe esse aumento.
Nesse caso, o banco pode alegar ausência de nexo causal, considerando que a responsabilidade em olhar o valor passado na maquininha é do consumidor. Mas essa alegação pode ser questionada.
Em dezembro de 2020, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma sentença ao banco Itaú, que teve que pagar R$10 mil, por danos morais a uma cliente que foi vítima desse golpe.
O Poder Judiciário tem buscado ser sensível nessas situações em que a vítima fica desprotegida, considerando que a quantidade dos golpes nos cartões de crédito é altíssima.
O que fazer em caso de golpe que o banco não tem responsabilidade?
Mas e nos casos em que o cartão de crédito realmente não tem responsabilidade legal de arcar com esses prejuízos?
Em alguns casos, como por exemplo, cair em propagandas enganosas ou estelionato, o baco realmente pode não ter responsabilidade sob esse dano e nesse caso, o usuário pode tentar fazer o cancelamento da compra.
Caso não consiga, vale também tentar buscar orientação da instituição financeira ou ajuda legal. Registrar um Boletim de Ocorrência ou procurar órgãos de defesa do consumidor, quando identificar em qual o estabelecimento ocorreu o golpe.
Resumidamente, os passos que devem ser adotados em qualquer caso de golpe são:
- Entrar em contato com a administradora do cartão (que na maioria das vezes se responsabiliza pelo prejuízo);
- Cancelar a compra ou o cartão, se necessário.
- E se a situação não for resolvida, registrar uma reclamação no Banco Central e procurar orientação legal.
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